Aqueles que me conhecem a mais tempo, sabem que trabalhei a maior parte da minha vida profissional numa multinacional japonesa e, embora fosse responsável pelo departamento que preparava relatórios e reportes financeiros e contábeis para a Matriz, nunca tive a oportunidade de viajar a trabalho para o Japão.
Sempre esteve na minha lista de desejos conhecer o Japão, em especial na época da florada das cerejeiras, e quando decidimos fazer a viagem, era mais do que natural que ele estivesse entre os lugares que iríamos passar, fazendo parte dos meus “top 5”.
Começamos, então, a pesquisar sobre os vistos que precisaríamos tirar e quais eram os trâmites necessários. Foi então que, para a minha grande tristeza, descobri que o visto do Japão somente pode ser tirado no país de residência do turista e, uma vez emitido, tem-se 90 dias para realizar a viagem (entrada e saída do país).